005129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005129
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Fixação legal da pena, Alegação de desvio de poder, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025833
Nr Documento: SA119590508005129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/667b8f5b2ae2135b802568fc0037c598
Sumário
Em recurso contencioso das decisões proferidas em processo disciplinar não podera conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas, excepto quando a lei fixar expressamente a pena, ou as condições da existencia da infracção, ou ainda quando se alegue desvio de poder. Em processo disciplinar so constitui nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido nos casos em que a lei a impuser.