014999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014999
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Transgressão fiscal, Pagamento, Amnistia, Incidencia, Sociedade por quotas, Lucro tributavel, Distribuição de lucros, Socio não gerente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023001
Nr Documento: SA219640603014999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd7d03b7d4eeb49f802568fc00377803
Sumário
I - As transgressões relativas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, cujo imposto tenha sido pago em Novembro de 1961, aplica-se a amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962. II - O referido imposto so incide sobre os lucros que a assembleia geral deliberar distribuir pelos socios não gerentes das sociedades por quotas. E o prazo para o pagamento conta-se a partir da data da assembleia que delibera a distribuição.