I- As transgressões relativas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, cujo imposto tenha sido pago em Novembro de 1961, aplica-se a amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de
27 de Abril de 1962.
II- O referido imposto so incide sobre os lucros que a assembleia geral deliberar distribuir pelos socios não gerentes das sociedades por quotas. E o prazo para o pagamento conta-se a partir da data da assembleia que delibera a distribuição.