014999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014999
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Transgressão fiscal, Pagamento, Amnistia, Incidencia, Sociedade por quotas, Lucro tributavel, Distribuição de lucros, Socio não gerente
Sumário
I - As transgressões relativas ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, cujo imposto tenha sido pago em Novembro de 1961, aplica-se a amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962. II - O referido imposto so incide sobre os lucros que a assembleia geral deliberar distribuir pelos socios não gerentes das sociedades por quotas. E o prazo para o pagamento conta-se a partir da data da assembleia que delibera a distribuição.