012236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012236
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Autoridade subalterna, Delegação de poderes, Acto definitivo, Recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Morais , Luzia
Recorridos: Chefe da 1 Divisão da Dg de Pessoal do Mecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO MECUL DE 1978/05/20.
Nr Convencional: JSTA00008778
Nr Documento: SA119800424012236
Data de Entrada: 10/11/1978
Aditamento: Notificado, por oficio, um despacho, sem indicação da sua data e do seu autor, mas obtida pelo interessado informação sobre esses elementos e, a seguir, interposto o recurso dentro do prazo legal, não se verifica a extemporaneidade do recurso contencioso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/113354ba6a04b2df802568fc003879c5
Sumário
I - Um despacho proferido por uma autoridade subordinada, sem delegação de poderes do respectivo ministro, não e um acto definitivo. II - E, por isso, insusceptivel de recurso directo de anulação contenciosa.