014914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014914
ACORDAO
Descritores: Sisa, Taxa, Restituição de imposto, Camara municipal, Terreno para construção, Arrematação, Alvara, Transmissão da propriedade plena, Licença de habitação, Vistoria, Data
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinto , Arnaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022784
Nr Documento: SA219640205014914
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a116256b3f1310a5802568fc0037758b
Sumário
I - Os terrenos adquiridos as camaras municipais não se transmitem de direito para os adquirentes com o acto da arrematação, mas com a expedição do respectivo alvara. II - Se o predio se encontrava em condições de ser habitado na data em que foi efectuada a vistoria verificadora, e essa data, e não a da respectiva licença de habitabilidade, que deve ser considerada pera efeitos do disposto no artigo 7 do Decreto- -Lei n. 31561.