Descritores:Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Infracção fiscal, Dolo, Culpa atenuada, Gravidade da infracção
Sumário
Quando se não trate de infracção dolosa, o infractor e primario, agiu sem elevado grau de negligencia e o imposto em divida atinge reduzido montante, e de suspender-se a pena de multa aplicada.
000262
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quando se não trate de infracção dolosa, o infractor e primario, agiu sem elevado grau de negligencia e o imposto em divida atinge reduzido montante, e de suspender-se a pena de multa aplicada.