000262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000262
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Infracção fiscal, Dolo, Culpa atenuada, Gravidade da infracção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Semedo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014105
Nr Documento: SA219751008000262
Data de Entrada: 30/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16e4cdfdb4dbee2d802568fc003712ed
Sumário
Quando se não trate de infracção dolosa, o infractor e primario, agiu sem elevado grau de negligencia e o imposto em divida atinge reduzido montante, e de suspender-se a pena de multa aplicada.