000262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000262
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Infracção fiscal, Dolo, Culpa atenuada, Gravidade da infracção
Sumário
Quando se não trate de infracção dolosa, o infractor e primario, agiu sem elevado grau de negligencia e o imposto em divida atinge reduzido montante, e de suspender-se a pena de multa aplicada.