040181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040181
ACORDAO
Descritores: Receptação, Suspensão da execução da pena, Indemnização, Pagamento, Recurso penal, Âmbito do recurso, Conexão de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017248
Nr Documento: SJ198910040401813
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b59091e458729236802568fc003a4dc3
Sumário
I - Embora só um dos réus haja recorrido, há que conhecer da causa também em relação ao outro, dado verificar-se a conexão do artigo 56 do Código de Processo Penal (artigo 663 do mesmo Código). II - As circunstâncias de este outro réu ter bom comportamento anterior e posterior e 17 anos à data da prática do facto e haver agido sob influência do co-réu, mais velho, justificam a suspensão da execução da pena, condicionada ao pagamento da indemnização (crime do artigo 329, n. 1 do Código Penal).