0070663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0070663
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Requisitos, Jovem delinquente, Roubo, Violência, Ameaça, Atenuação especial da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047215
Nr Documento: RL200301220070663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f99ce16aa58aefdf80256cf4004f01f6
Sumário
I - Não se mostrando documentada a prova e não concorrendo qualquer dos vícios da sentença, previstos no nº 2, do art. 410º, do CPP, não há lugar a renovação da prova. II - Embora o crime de roubo tenha como característica fundamental a violência ou ameaça, não exige a prática de lesões corporais. III - A atenuação especial da pena a jovem delinquente não é de funcionamento automático.