I- Emitido um cheque sem data não é relevante que o seu portador tenha dado conhecimento ao sacador
( arguido ) da data que ia ser aposta nele; o que seria relevante demonstrar é que houve um acordo de preenchimento do cheque com o arguido e que esse acordo foi respeitado.
II- Relativamente aos portadores imediatos, não produz efeito o carácter literal e abstracto, podendo o obrigado pelo título cambiário opor ao portador imediato quaisquer excepções derivadas das relações pessoais dele com o dito portador.
III- O facto de a norma do artigo 377 do Código de Processo Penal falar em indemnização civil não significa que se refira apenas a indemnização por dano extracontratual. É que o incumprimento de uma obrigação também é um acto ilícito e também acarreta prejuízo para o credor. A finalidade desse preceito é permitir que o tribunal criminal decida a questão civil mesmo no caso de absolvição do crime.
IV- A produção da prova em processo penal é regulada pelo respectivo Código, mesmo quando diga respeito
à acção civil processada juntamente com a acção penal.
V- Apresentando-se a demandante civil como portadora legítima do cheque e não tendo a demandada sacadora demonstrado os factos impeditivos do direito daquela, designadamente que o cheque foi preenchido em desconformidade com o que fora acordado ou que o cheque não teve causa, a demandante, como portadora do título, pode exercer contra a sacadora os direitos que os artigos 40 e 45 da Lei Uniforme relativa aos Cheques conferem ao portador.