0082989 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0082989
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Morte, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Segurança social, Caixa nacional de pensões, Sub-rogação, Subsídio por morte, Pensão de sobrevivência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028149
Nr Documento: RL200011090082989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/82e5e30d8a91ee8080256a38004b852c
Sumário
I - A Segurança-Social assegura "provisoriamente a protecção do beneficiário", cabendo-lhe, por isso, exigir de terceiros responsáveis o valor dos subsídios e pensões pagas. II - Tendo a morte do beneficiário resultado de acidente de viação da responsabilidade de terceiros, a sub-rogação legal a favor do Centro Nacional de Pensões abrange não só o subsidio de morte mas também as prestações de sobrevivência.