I- A Segurança-Social assegura "provisoriamente a protecção do beneficiário", cabendo-lhe, por isso, exigir de terceiros responsáveis o valor dos subsídios e pensões pagas.
II- Tendo a morte do beneficiário resultado de acidente de viação da responsabilidade de terceiros, a sub-rogação legal a favor do Centro Nacional de Pensões abrange não só o subsidio de morte mas também as prestações de sobrevivência.