Descritores: Concurso de provimento, Juri, Suspeição, Anulação, Reconstituição da situação actual hipotetica, Acto consequente, Acto de exclusão, Caso resolvido, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Calado , Vital e Outro
Recorridos: Comis Instaladora dos Hospitais Civis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1977/09/12.
Nr Convencional: JSTA00009352
Nr Documento: SA119801127011053
Data de Entrada: 09/11/1977
Aditamento: Não e consequente do acto que indeferiu reclamação contra a constituição de juri de concurso de provimento por alegada suspeição de dois dos seus membros o acto que exclui os reclamantes do mesmo concurso por aqueles terem faltado as provas.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4511b3d1ad1895fa802568fc00388308
Sumário
I - A anulação de um acto ilegal tende a reconstituição da chamada situação actual hipotetica; ha, pois, que fazer desaparecer os seus efeitos e eliminar os efeitos dos actos consequentes. II - Actos consequentes são os dotados de certo conteudo em relação aos quais um acto administrativo anterior constitua pressuposto; verificada a inexistencia de nexo de causalidade entre o acto recorrido e um acto posterior, este não e consequente daquele. III - Afastados os recorrentes de um concurso por acto que se consolidou na ordem juridica e que não e consequente do acto recorrido, perdem aqueles o interesse na anulação do acto. IV - Na apreciação do interesse, como requisito da legitimidade, são atendiveis as circunstancias supervenientes.