I- O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II- Dai que continuem a serem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos Tribunais Tributarios de 1 e 2 Instancia contrariando a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era, o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
III- Na execução Fiscal e de rejeitar a reclamação de um credito de que e titular o Instituto dos Produtos Florestais, por o mesmo não fruir de qualquer privilegio sobre os bens penhorados.*