042418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042418
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Insuficiencia da materia de facto provada, Contradição insanavel da fundamentação, Nulidade de acordão, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Sumário
Resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, ser insuficiente a materia de facto provada e haver contradição insanavel na sua fundamentação, esses vicios determinam a sua nulidade e a baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento.
Texto
N