042418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042418
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Insuficiencia da materia de facto provada, Contradição insanavel da fundamentação, Nulidade de acordão, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014211
Nr Documento: SJ199202120424183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2404f642325b545802568fc003a0356
Sumário
Resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, ser insuficiente a materia de facto provada e haver contradição insanavel na sua fundamentação, esses vicios determinam a sua nulidade e a baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento.