015792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015792
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo b, Transgressão, Escrita comercial, Atraso da escrita, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019115
Nr Documento: SA219680320015792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5228510975070f1802568fc003748ff
Sumário
Comete as transgressão dos artigos 146 e 142 o contribuinte do grupo B, sem escrita organizada, que omite lançamentos nos livros de registo a que se refere o artigo 133, atrasa a sua escrituração nos termos do artigo 134 e presta inexacta declaração em cumprimento do artigo 55, todos do Codigo da Contribuição Industrial.