008253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008253
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso, Recurso contencioso, Falta de objecto, Conhecimento oficial do acto, Processo instrutor, Prazo de recurso contencioso, Militar, Abono
Recorrente: Castro , Jose
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO EXERCITO.
Nr Convencional: JSTA00016885
Nr Documento: SA119710520008253
Data de Entrada: 27/08/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd806822b81afac4802568fc0037321e
Sumário
I - Carece de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento quando, antes do decurso do prazo necessario para a formação daquele acto tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, tenha sido proferida decisão expressa de indeferimento. II - No caso de o recorrente so ter conhecimento do referido indeferimento expresso, atraves do processo instrutor, corre a partir desse conhecimento o prazo de recurso contencioso.