016082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016082
ACORDAO
Descritores: Taxa, Incidencia, Organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002344
Nr Documento: SAP19851024016082
Data de Entrada: 30/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f2f3997d408604f802568fc00381c52
Sumário
I - O Decreto-Lei 374-J/79, ao estabelecer a base de incidencia e o regime de cobrança das "taxas", com a natureza de imposto, devidas ao IAPO, não excedeu a autorização legislativa constante da Lei 43/79, de 7-9, pelo que não e inconstitucional. II - Os organismos de coordenação economica podem ser, nos termos definidos pela lei, sujeitos activos de relações juridicas fiscais, com capacidade para lançar, liquidar e cobrar impostos.