I- O artigo 19 do Decreto-Lei n. 39634 não determina que deve necessariamente ser autorizada a renovação do equipamento industrial de determinada fabrica.
II- Não compete ao tribunal rever a apreciação feita pela administração activa, a fim de verificar se fez uso conveniente, util ou benefico do poder discricionario.
III- A negação de autorização para se proceder a renovação das maquinas de determinada fabrica, com o fundamento na sua inviabilidade economica, não e incompativel com os fins do condicionamento industrial.