005844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005844
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Estabelecimento fabril, Instalação de novos equipamentos, Acto de autorização, Administração activa, Poder discricionario, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto de indeferimento, Inviabilidade economica da exploração
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025062
Nr Documento: SA119610303005844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a7ca631823ba31c802568fc0037c2a8
Sumário
I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 39634 não determina que deve necessariamente ser autorizada a renovação do equipamento industrial de determinada fabrica. II - Não compete ao tribunal rever a apreciação feita pela administração activa, a fim de verificar se fez uso conveniente, util ou benefico do poder discricionario. III - A negação de autorização para se proceder a renovação das maquinas de determinada fabrica, com o fundamento na sua inviabilidade economica, não e incompativel com os fins do condicionamento industrial.