007252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007252
ACORDAO
Descritores: Poder disciplinar, Objecto do recurso contencioso, Medida da pena, Existencia material da falta, Infracção tipica, Nulidade insuprivel, Audição do arguido, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Correia . Eugenio
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1966/03/01.
Nr Convencional: JSTA00019791
Nr Documento: SA119670127007252
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8306fc398dfa127e802568fc00375144
Sumário
I - O recurso contencioso das decisões proferidas em processo disciplinar esta sujeito a limitações legais, nele não se podendo tomar conhecimento nem da gravidade da pena aplicada, nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos, salvo tratando-se de infracção tipica, isto e, infracção para a qual a lei expressamente fixe as condições de existencia material e a pena. II - Em processo disciplinar a unica nulidade insuprivel e a falta de audição do arguido.*