I- Esta suficientemente fundamentado um despacho de indeferimento de pedido de beneficios fiscais ao abrigo da al. k) da base IX da Lei 3/72, quando os pareceres para que remete esclareçam que o indeferimento teve lugar por as mercadorias importadas se destinarem a operações de substituição e não a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da empresa requerente.
II- O referido despacho não enferma de vicio de violação de lei por as inverificações, que ocorria do primeiro dos pressupostos definidos nessa al. k) da base IX da Lei 3/72 impor o indeferimento, independentemente da verificação do segundo pressuposto.
III- Demonstrada a legalidade desse acto, demonstrada ficou a ilegalidade do acto tacito de deferimento do mesmo pedido, implicitamente revogado pelo acto expresso, a qual e justificativa dessa revogação, verificando-se os demais pressupostos.