023483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 023483
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pinho , Manuel
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00028210
Nr Documento: SA119870602023483
Data de Entrada: 09/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbe758c0b2c2808f802568fc0037a56f
Sumário
I - O indeferimento tacito pressupõe que a autoridade a quem a pretensão do administrado e dirigida tem o dever legal de a decidir. II - Não ha o dever legal de decidir recursos hierarquicos facultativos, podendo os actos que constituem o seu objecto ser, desde logo, impugnados contenciosamente. III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se.