022044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022044
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Custos de exercício, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa, Retroactividade da lei fiscal, Imposto acessório, Imposto principal, Princípio da legalidade tributária
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1991. II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.