022044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022044
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Custos de exercício, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa, Retroactividade da lei fiscal, Imposto acessório, Imposto principal, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Acerol-comercio e Industria de Aços Inoxidaveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048649
Nr Documento: SA219980204022044
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC / DERRAMA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a243a2ed6e2e16e1802568fc0039a939
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1991. II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.