024080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024080
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de promoção, Habilitações literarias minimas, Aviso de abertura de concurso, Reclamação graciosa, Recurso contencioso, Lista provisoria, Primeiro oficial
Sumário
I - Tem direito a concorrer a 1 Oficial o 2 Oficial ja integrado a data da publicação do D.L. 248/85 que não disponha de habilitação exigida para o respectivo ingresso (art. 41 - 3 deste diploma). II - So fazendo o aviso de abertura do concurso referencia a habilitação minima exigida, pode o funcionario abrangido por aquele art. 41 - 3 reclamar da lista provisoria em que foi excluido e recorrer depois contenciosamente do despacho que indeferiu essa sua reclamação.