I- Tem direito a concorrer a 1 Oficial o 2 Oficial ja integrado a data da publicação do D.L. 248/85 que não disponha de habilitação exigida para o respectivo ingresso (art. 41 - 3 deste diploma).
II- So fazendo o aviso de abertura do concurso referencia a habilitação minima exigida, pode o funcionario abrangido por aquele art. 41 - 3 reclamar da lista provisoria em que foi excluido e recorrer depois contenciosamente do despacho que indeferiu essa sua reclamação.