A arguida (transportadora aérea) que transporta de Zurique para Lisboa, dois passageiros de nacionalidade turca cujos passaportes não continham o indispensável " visto" de entrada em Portugal, comete contra-ordenação por negligência quando aceita, imponderadamente, a explicação dada por aqueles passageiros de que eram funcionários da Embaixada da Turquia (e por isso dispensados de visto) sem contudo exigir prova documental de tal qualidade ou sem confirmar tal informação através do "Travel Information Manual" (TIM).