004619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004619
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Competencia do ministro do ultramar, Violação de lei, Desvio de poder, Acto de indeferimento, Recurso hierarquico, Governador de provincia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026418
Nr Documento: SA119560511004619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6f504b6970e713d802568fc0037c9b3
Sumário
O Ministro do Ultramar conhece, em recurso, dos actos de recusa do governador-geral ou de provincia proferidos em materia de condicionamento industrial, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 26509, de 11 de Abril de 1936. A alegação da ofensa dos principios informadores de certa legislação por certo acto administrativo so alcança relevancia juridica, em termos de poder determinar a anulação do mesmo acto, se puder reconduzir-se ou a ofensa de um preceito legal certo e determinado (violação da lei) ou ao desvio do fim legal (desvio de poder).