004617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004617
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Onus de alegação, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Reis , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015395
Nr Documento: SA219880203004617
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e24ef964d0a3b104802568fc00372383
Sumário
I - O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 existe desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão. II - Não tem qualquer consequencia a falta de alegação a que se refere o artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Ela visa apenas o enquadramento factico nas normas que as partes tem por aplicaveis no caso concreto.