I- Nos termos do artigo 422 do Codigo de Processo Penal de 1929 a falta de testemunha so pode dar lugar a adiamento da audiencia de julgamento se o Juiz, ouvido o Ministerio Publico e o defensor, decidisse pela indispensabilidade do seu depoimento, e logo ordenasse o adiamento.
II- A falta de audição do defensor do reu constitui mera irregularidade e não nulidade processual.
III- A não observancia por condutor de veiculo automovel do disposto nos artigos 7 e 10 do Codigo da Estrada, de que resulta acidente de viação, dando-se este por exclusiva e grave culpa do condutor, e pelo modo perigoso e proibido como efectuou ou tentou efectuar ultrapassagem a um velocipede de duas rodas, causando ao ofendido traumatismos varios e prolongada incapacidade para o trabalho, integra o crime previsto e punido pelos artigos 148, n. 1 do Codigo Penal e 58, n. 4 do Codigo da Estrada.