007003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007003
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rejeição liminar, Apresentação de nova petição, Notificação para regularizar situação, Processo sancionatorio, Cortiça, Participação, Multa
Recorrente: Dias , Antonio
Recorridos: Junta Nac da Cortiça
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1965/01/28.
Nr Convencional: JSTA00020622
Nr Documento: SA119660304007003
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c74af82098e7713802568fc00375bfc
Sumário
I - Não ha lugar a rejeição preliminar do recurso quando não ha que proceder a apresentação de nova petição, mas apenas suprir a falta do respectivo duplicado e copia bem como do documento comprovativo do acto impugnado e respectivo conteudo. II - São devidas multas provenientes de aquisição de cortiça sem idade legal e resultantes de se não ter feito a participação da compra. III - Trata-se de uma forma de processo administrativo misto a que a doutrina denomina de processo sancionador e que esta sujeito aos mesmos principios e regras que informam os processos de transgressão e disciplinares.*