003417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003417
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Efeitos das penas, Transferencia, Existencia material da falta, Gravidade da infracção, Poderes de cognição, Oficial judicial, Funcionario ultramarino
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027713
Nr Documento: SA119500421003417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6788c62a11afe60b802568fc0037d458
Sumário
A transferencia de magistrados e oficiais de justiça das colonias so pode ser aplicada como efeito de pena superior a do n. 3 do artigo 218 da Reforma Administrativa Ultramarina. Por lhes ser inaplicavel a pena do n. 4 deste artigo, tinham de ser punidas com a do n. 5 as faltas a que ela correspondesse. Fora das condições previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 não pode este Tribunal conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das infracções.