002458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002458
ACORDAO
Descritores: Taxa, Receita do instituto de produtos florestais, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade a face da Constituição de 1976, sendo irrelevante a de 1933, o Dec-Lei 305/73, quanto ao seu artigo 1, n. 1, alinea a), e a Port. 417/73.