I- O conceito de "actos de gestão pública" contido na alínea h) do n. 1 do artigo 51 do ETAF reporta-se unicamente à actividade administrativa "Stricto sensu" do Estado, não incluindo, portanto, os actos que integram a função jurisdicional como não integram a função política e a função legislativa.
II- A falta de citação do recorrente nos autos de execução fiscal, após a efectivação da penhora de prédio com hipoteca constituída a seu favor, com violação do disposto no art. 212 do C.P.C.I., insere-se no exercício da função jurisdicional.
III- Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer da acção de responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes daquela falta de citação.