002083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002083
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos transportes terrestres, Motorista profissional, Revogação de acto ilegal, Erro nos pressupostos de facto, Efeito ex tunc, Licença industrial, Ambito do recurso jurisdicional, Caso julgado, Veículo automóvel de aluguer, Transporte de aluguer em automóvel ligeiro
Recorrente: Miguel , Alvaro
Recorridos: Ferreira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8270.
Nr Convencional: JSTA00001362
Nr Documento: SAP19740517002083
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88a6a80f3814b33e802568fc00380df9
Sumário
A Administração, ao reconhecer que incorreu em erro de facto atribuindo, com base em falsa informação, uma licença para exploração de veiculos automoveis ligeiros de aluguer a um dos concorrentes, esta vinculada, ao revogar o acto de indeferimento do pedido do outro concorrente, ao dever de fazer cessar ex tunc o primitivo acto que ilegalmente atribuiu essa licença.