A Administração, ao reconhecer que incorreu em erro de facto atribuindo, com base em falsa informação, uma licença para exploração de veiculos automoveis ligeiros de aluguer a um dos concorrentes, esta vinculada, ao revogar o acto de indeferimento do pedido do outro concorrente, ao dever de fazer cessar ex tunc o primitivo acto que ilegalmente atribuiu essa licença.