016017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016017
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Imposto de capitais, Pessoa colectiva, Infracção fiscal, Multa, Responsabilidade penal fiscal
Recorrente: Emp Fabril de Malhas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018568
Nr Documento: SA219690730016017
Data de Entrada: 15/11/1968
Aditamento: Nem a responsabilidade criminal, que a parte final do citado artigo preve, altera o sentido atribuido ao preceito, dado que essa responsabilidade surge quando os agentes, na disposição referida, praticam actos puniveis no interesse estranho ao da sociedade.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/220cb0623cd78a1d802568fc003741c6
Sumário
I - Para a indiciação bastam indicios suficientes que relacionem a verdade relativa dos factos com aqueles a quem são atribuidos. II - O artigo 80 do Codigo do Imposto de Capitais não exclui da infracção que considera as pessoas colectivas.