043609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 043609
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Questão fiscal, Imposto de consumo, Tabaco, Importação, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais tributários, Competência do tribunal central administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00052777
Nr Documento: SA119980326043609
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/474502de5d55f910802568fc003a1702
Sumário
Compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer do pedido de suspensão de eficácia interposto de um acto de um membro do governo que torna exigível o pagamento do imposto especial de consumo na expedição para território nacional de produtos já introduzidos no consumo num outro Estado membro da União Europeia.