043609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 043609
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Questão fiscal, Imposto de consumo, Tabaco, Importação, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais tributários, Competência do tribunal central administrativo
Sumário
Compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer do pedido de suspensão de eficácia interposto de um acto de um membro do governo que torna exigível o pagamento do imposto especial de consumo na expedição para território nacional de produtos já introduzidos no consumo num outro Estado membro da União Europeia.