000765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000765
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Pensão de militares, Oficial, Comissão de serviço no ultramar, Tempo de serviço acrescido, Suplemento de vencimento, Acto interno, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4153.
Nr Convencional: JSTA00000217
Nr Documento: SAP19550728000765
Data de Entrada: 22/02/1954
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6e730df79362e11802568fc0037fd3c
Sumário
A pensão de reserva dos oficiais que prestaram serviço nas provincias ultramarinas anteriormente ao Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937, calculada nos termos legais, e acrescida da percentagem estabelecida no artigo 12, n. 9, do Decreto n. 13309, de 23 de Março de 1927, e no artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931.