016301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016301
ACORDAO
Descritores: Competencia propria, Delegação de poderes, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais administrativos, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação e das universidades
Recorrente: Horta , Licinia
Recorridos: Chefe de Divisão da Dg de Pessoal do Mecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO MECUL DE 1981/02/02.
Nr Convencional: JSTA00008194
Nr Documento: SA119811210016301
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d428da1dc06710c802568fc00387174
Sumário
Do despacho proferido no uso de competencia delegada por director-geral, em materia da competencia propria deste ultimo, não ha recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.