004014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004014
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria apreendida, Mercadoria originaria do espaço portugues, Prova, Perfumes, Selagem, Responsabilidade do adquirente
Sumário
Não ha delito de contrabando quanto a mercadorias apreendidas desde que se faça a prova de que as mesmas foram fabricadas em Portugal, e, sendo artigos de perfumaria adquiridos pelo arguido numa casa da especialidade tambem não ha transgressão por falta de selagem, cuja responsabilidade não cabe ao mesmo arguido.