024978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024978
ACORDAO
Descritores: Medico, Acumulação, Acto opinativo, Exoneração, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Real , Rui
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022912
Nr Documento: SA119870602024978
Data de Entrada: 07/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da18c6557b520374802568fc0037769c
Sumário
I - Não são irreparaveis nem de dificil reparação danos emergentes duma deliberação que exonere um medico dum certo lugar, pelo facto de para a vaga deixada em aberto ser nomeado outro medico. II - Não e um acto administrativo definitivo e executorio, uma deliberação em que se solicita a um medico que peça a exoneração de determinado lugar, em virtude de o seu numero de horas de trabalho não permitir a acumulação daquele lugar com outros que exerce. Tal deliberação e meramente opiniativa e como tal irrecorrivel.