A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada tem o seu apoio legal nos arts. 16 do CPCI e 13 do Dec. Lei 103/80 de 9 de Maio que pressupõem a existência de culpa funcional.
O art. único do Dec. Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo nem é interpretativo de qualquer disposição anterior.