013102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013102
ACORDAO
Descritores: Dívida à segurança social, Responsabilidade fiscal, Gerente de empresa, Administrador de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Culpa funcional, Lei retroactiva, Lei interpretativa, Oposição à execução
Recorrente: Dias , Bruno
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033002
Nr Documento: SA219910502013102
Data de Entrada: 21/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0a0a0b8629116e9802568fc0038b283
Sumário
A responsabilidade dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada tem o seu apoio legal nos arts. 16 do CPCI e 13 do Dec. Lei 103/80 de 9 de Maio que pressupõem a existência de culpa funcional. O art. único do Dec. Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo nem é interpretativo de qualquer disposição anterior.