I- Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço.
II- O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, que a lei fixa para os juros de mora.