000659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000659
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Socio cooperante, Sisa, Incidencia, Transmissão de bens imobiliarios, Contrato nulo, Contrato promessa, Juros moratorios, Juros compensatorios, Prescrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fonseca , Vitor
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001548
Nr Documento: SAP19780301000659
Data de Entrada: 09/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - DIR REAIS. DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76dda75cf075207c802568fc003810d8
Sumário
I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço. II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, que a lei fixa para os juros de mora.