000659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000659
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Socio cooperante, Sisa, Incidencia, Transmissão de bens imobiliarios, Contrato nulo, Contrato promessa, Juros moratorios, Juros compensatorios, Prescrição
Sumário
I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço. II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, que a lei fixa para os juros de mora.