Ao Centro Nacional de Pensões assiste o direito ao reembolso das quantias que, a título de subsídio por morte, previamente liquidou aos herdeiros dum beneficiário da Segurança Social em consequência de tal beneficiário ter falecido num acidente de trabalho cuja ocorrência determinou a condenação da respectiva entidade patronal pela prática de crime de homicídio por negligência.