13973B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 13973B
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Recurso contencioso, Acordão anulatorio, Impossibilidade de execução, Administração publica, Usurpação de poder, Tribunais judiciais, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Coop Agro-pecuaria 27 de Outubro de Odemira Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/04/26.
Nr Convencional: JSTA00018277
Nr Documento: SAP1988012113973B
Data de Entrada: 19/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/625a8dc654aa1869802568fc00373eca
Sumário
I - Verifica-se a impossibilidade de execução de um acordão que declarou nulo o despacho atributivo de reserva se, estando o predio rustico em causa em poder da sua proprietaria, por não ter sido ainda expropriado, a Administração esta impedida de fazer reverter esse predio a posse da Cooperativa de Produção Agro-Pecuaria, pois isso equivaleria a invadir a competencia dos tribunais judiciais. II - A mencionada impossibilidade constitui causa legitima de inexecução do acordão, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.