048664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048664
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Preterintencionalidade, Ofensas corporais com dolo de perigo, Dolo directo, Homicídio por negligência, Imputabilidade diminuida, Embriaguez
Sumário
I - Comete o crime do n. 1 do artigo 145 do Código Penal de 1982, referido ao n. 1 do preceito antecedente quem agride outrem, com intenção de o ofender, mas sabendo que lhe põe a vida em perigo, o que acabou por acontecer (o falecimento), quer devido à agressão, quer ao estado de embriaguez da vítima. II - Quanto às ofensas corporais, actuou o agente com dolo directo, mas quanto à morte, só com negligência grave. III - Sendo um alcoólico e estando, na altura, embriagado (estado não procurado, para mais facilmente delinquir), isso reduz-lhe a culpa; a imputabilidade apresentava-se diminuida.
Texto
N