011287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011287
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juri, Deliberação, Recurso hierarquico, Acto administrativo definitivo e executorio, Indeferimento tacito, Acto materialmente inexistente, Erro na imputação do acto recorrido
Recorrente: Neves , Alberto e Outros
Recorridos: Juri do Hospital de Julio de Matos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00010868
Nr Documento: SA119780518011287
Data de Entrada: 25/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f37c7c8dc5e44c7b802568fc0036d928
Sumário
I - A deliberação do juri de concurso sobre classificação de pessoal e acto irrecorrivel. II - Verifica-se tambem ilegitimidade passiva quando se atribui o acto recorrido a entidade que o não praticou. III - Igualmente nunca se poderia recorrer de acto de indeferimento tacito ainda não formado a data da interposição do recurso.