011824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011824
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação obscura, Fundamentação contraditoria, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Promoção, Governo de transição, Acordo de alvor
Recorrente: Pestana , Vitoria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Nr Convencional: JSTA00010359
Nr Documento: SA119791018011824
Data de Entrada: 11/07/1978
Aditamento: Para efeitos de integração no Quadro Geral de
Adidos não e atendivel a promoção efectuada pelo Governo de Transição ao abrigo do Acordo do Alvor pelo que deve ser rectificada a categoria de ingresso naquele quadro.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f726da38aad73118802568fc0036cda4
Sumário
I - Devem ser fundamentados os actos que impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior. II - E equivalente a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiencia não esclareçam concretamente a motivação do acto.