021329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 021329
ACORDAO
Descritores: Restrição do uso de cheque, Banco de portugal, Competencia, Poder discricionario, Competencia do supremo tribunal administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Erro manifesto, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - A empresa que num periodo de tempo inferior a 3 meses passa 3 cheques de avultado valor e passivel de sofrer a Restrição de uso de cheque. II - Esta restrição e da exclusiva competencia do Banco de Portugal, dai que o tribunal não possa censurar a sua fixação entre os limites fixados no n. 1 do artigo 12 do DL 14/84 de 11.1 - 6 meses e 3 anos.