021329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 021329
ACORDAO
Descritores: Restrição do uso de cheque, Banco de portugal, Competencia, Poder discricionario, Competencia do supremo tribunal administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Erro manifesto, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Jotana Industria de Malhas Lda
Recorridos: Director do Departamento da Inspecção de Credito do Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL.
Nr Convencional: JSTA00027858
Nr Documento: SA119900705021329
Data de Entrada: 27/08/1984
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57a772198d9d7310802568fc0037d58a
Sumário
I - A empresa que num periodo de tempo inferior a 3 meses passa 3 cheques de avultado valor e passivel de sofrer a Restrição de uso de cheque. II - Esta restrição e da exclusiva competencia do Banco de Portugal, dai que o tribunal não possa censurar a sua fixação entre os limites fixados no n. 1 do artigo 12 do DL 14/84 de 11.1 - 6 meses e 3 anos.