007938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007938
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Passagem a reserva, Conveniencia de serviço
Recorrente: Ferro , Fernando
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Nr Convencional: JSTA00017262
Nr Documento: SA119700227007938
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e77b4218572602b802568fc003735fe
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço. II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.