A sanção do não conhecimento do recurso, estabelecida no artigo 690 do Codigo de Processo
Civil para a falta de alegações, e inaplicavel, em contencioso administrativo, para a falta da alegação admitida pelo artigo 41 do 1 regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de
1931 (recurso interposto directamente perante o Supremo Tribunal Administrativo).
O n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, enunciando os elementos integradores da falta nele contemplada, fixa as condições de existencia da infracção, e por isso pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material da mesma infracção.