004403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004403
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Impugnação judicial, Onus de alegação, Confissão ficta, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Decisão final, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ceramica Vale de Lobos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015407
Nr Documento: SA219880210004403
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5439c9c932f0202c802568fc003723af
Sumário
I - A falta de resposta ou de alegação ou a não impugnação especificada dos factos não acarreta a confissão dos factos alegados. II - Em processo tributario, a falta de resposta ou de alegação revela que não ha posição expressa para condicionar o recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - Não e considerada fundamento de facto e de direito de uma sentença a simples adesão aos fundamentos desenvolvidos pelo impugnante na petição inicial. IV - A falta de fundamentação de facto e de direito de uma sentença acarreta a sua nulidade.