007496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007496
ACORDAO
Descritores: Suspensão de laboração, Facto extintivo, Licenciamento industrial, Valor probatorio, Onus de prova, Condicionamento industrial, Estabelecimento industrial, Local de exercicio de actividade, Transferencia
Recorrente: Fabrica de Chocolates Regina Lda - Soc Industrial Aliança
Recorridos: Se da Industria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1967/04/05.
Nr Convencional: JSTA00018207
Nr Documento: SA119680726007496
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a9d4ae82229e28802568fc0037b65f
Sumário
I - A prova da suspensão da laboração como facto extintivo de direitos industriais, tem de ser seguramente convincente e o respectivo onus cabe a quem o invoca (cf. Codigo Civil, artigo 342, ns. 1 e 2). II - Tem legitimidade para pedir a licença para mudança de local de estabelecimento de industria condicionada, quem so vier a ser titular do estabelecimento depois da concessão da licença e antes da execução dos actos que ela autoriza e condiciona.*