005745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005745
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação da lei processual no tempo, Aplicação imediata
Recorrente: Vaz , Abel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022660
Nr Documento: SA219881123005745
Data de Entrada: 01/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d51e3ef76069ec1802568fc00377338
Sumário
Em reconhecimento do relevo da jurisprudencia constante firmada neste Tribunal quanto a questão, e de dar por não verificada a inconstitucionalidade da regra da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, e de admitir a sua aplicação imediata a factos tributarios passados.