004592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004592
ACORDAO
Descritores: Concessão, Caderno de encargos, Clausula contratual, Interpretação, Tribunal arbitral, Poder legislativo, Delegação de poderes, Acto administrativo, Recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026385
Nr Documento: SA119560323004592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df4befe3e036450802568fc0037c91e
Sumário
E valida a clausula inserta num acto de concessão estabelecendo que as questões suscitadas sobre a interpretação das clausulas do caderno de encargos serão submetidas a julgamento perante um tribunal arbitral. Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos praticados no uso de faculdade delegada pelo Poder Legislativo (Decreto com força de lei n. 18017, artigo 1, n. 2).